Finalmente, alguém!
É do conhecimento comum de que em Portugal existem “verdadeiras maravilhas”, ás quais nos vemos forçados a chamar de estradas.
Quem nunca reclamou do “maldito buraco no meio da estrada”, da “curva inclinada para fora”, das “depressões em rectas, curvas, lombas, ou demais características das nossas vias”? Lembro também uma situação única, existente no nosso País, estradas e arruamentos com “tapetes” novos e de seguida vem o “Homem do gás”, ou “Homem do esgoto” ou demais Homens e formam novos buracos, novos constrangimentos aos condutores e peões, constrangimentos esses que não duram unicamente aquando das ditas obras, mas o que advém delas ou seja, o referido tapete fica remendado de novo ( este exemplo aconteceu na nossa localidade, caros granjenses, um pouco por toda a parte).
Mas não só este exemplo pretendo dar, também há o caso de construções que nascem “tortas” e tortas ficam, é o caso do famoso IP4: Foi construído com as condições de segurança para a circulação a 60 quilómetros por hora, mas puseram lá sinalização que permite uma velocidade de 90. São incorrecções do traçado que têm contribuído para a sinistralidade rodoviária. Parece-me que isto é “crime”, pois põe em perigo a vida dos utentes. Outro caso é o não menos famoso IP3, ultimamente não tem havido acidentes mais graves porque colocaram separadores centrais de betão, que evitam as colisões frontais. Mas existem muitos acidentes, principalmente de condutores que batem no carro do lado, porque as curvas são apertadas.
Para finalizar e meramente como nota informativa: Quem sofre um acidente pode responsabilizar o Estado e este pode ser obrigado a pagar uma indemnização. O Estado é responsável civilmente pelos danos, só não é responsável penalmente. Por exemplo, se um acidente for provocado por um buraco numa estrada municipal, o lesado pode processar a autarquia.

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